Resumo: partindo da multivalência da noção de propriedade intelectual, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça aborda as soluções normativas e os espaços de conflito na identificação e definição do conteúdo e das condições de exercício dos respetivos direitos, passando pela intervenção da autoridade pública, de que depende a eficácia da garantia do direito de exclusivo, as jurisdições estaduais, os tribunais arbitrais e as solicitações contenciosas relativas à matéria e ao regime da propriedade intelectual. Concluindo com uma interpretação do que a especialização dos juízes não deve significar.
Palavras-chave: propriedade intelectual; direito de autor; inovação; direito da União Europeia; concorrência; ativo imaterial; proteção da propriedade intelectual; registo público; autoridade pública; jurisdições; jurisdição estadual, tribunais arbitrais; tribunais de competência especializada; competência territorial alargada; especialização; juiz; competências judiciais; tribunal da propriedade intelectual.